Reforma tributária cria o nanoempreendedor, enquadramento que promete isenção de IBS e CBS, mas também coloca autônomos de baixa receita dentro de uma nova lógica fiscal
por Redação
22/01/2026, 13h20
O governo criou uma nova categoria tributária voltada a trabalhadores autônomos e pequenos negócios de baixa receita. Chamada de nanoempreendedor, a classificação surgiu na regulamentação da reforma tributária e atinge pessoas físicas que atuam por conta própria com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite atual do Microempreendedor Individual.
A medida vem sendo apresentada como uma forma de proteger trabalhadores informais da cobrança dos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS. No entanto, a criação da categoria também abre uma nova etapa de enquadramento fiscal para vendedores ambulantes, artesãos, jardineiros, cozinheiros, agricultores familiares, revendedores, motoristas e entregadores de aplicativo, entre outros profissionais de baixa renda.
Na prática, o ponto central não é apenas a promessa de isenção. O governo passa a reconhecer formalmente um grupo econômico que antes ficava muitas vezes fora de qualquer categoria específica. Isso pode trazer simplificação para parte dos trabalhadores, mas também amplia a capacidade do Estado de mapear, classificar e acompanhar atividades de baixa escala dentro do novo sistema tributário.
A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, regulamentou a cobrança do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, tributos criados na reforma tributária para substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI. A nova lei também definiu regimes diferenciados e regras de enquadramento para categorias específicas dentro da transição tributária.
O nanoempreendedor não deverá pagar IBS e CBS enquanto permanecer dentro do limite de faturamento previsto e não optar por outro regime. Essa é a parte que o governo e materiais explicativos costumam destacar. Ainda assim, isso não significa ausência total de obrigações. Contribuições previdenciárias, impostos patrimoniais e outras cobranças não desaparecem automaticamente. Além disso, quem ultrapassar os limites ou escolher outro regime poderá cair em regras mais complexas.
A categoria foi desenhada para pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Esse teto equivale a aproximadamente R$ 3.375 por mês. O valor é baixo quando comparado ao custo real de manutenção de muitos trabalhadores autônomos, especialmente aqueles que dependem de transporte, combustível, ferramentas, insumos, taxas de plataforma ou compra de mercadorias para revenda.
Motoristas e entregadores de aplicativos receberam regra específica. Para esses profissionais, apenas 25% do faturamento bruto será considerado para fins de enquadramento. Isso ocorre porque boa parte da receita recebida por esse grupo não representa renda líquida, já que há custos com combustível, manutenção, seguro, depreciação do veículo, taxas e outros gastos operacionais. Assim, um motorista ou entregador poderá faturar até R$ 162 mil por ano, desde que a parcela considerada para enquadramento não ultrapasse R$ 40,5 mil.
Essa regra reduz o risco de enquadrar como renda cheia aquilo que, na prática, é receita bruta com alto custo embutido. Mesmo assim, o novo modelo cria um marco fiscal para trabalhadores de plataforma. A partir da reforma, esse grupo passa a ter posição mais clara dentro da estrutura tributária, o que pode facilitar formalização, mas também aumentar o controle sobre a atividade econômica desses profissionais.
Há uma diferença importante entre dizer que o governo criou uma nova categoria tributária e afirmar que todos esses trabalhadores passarão a pagar um novo imposto. A legislação prevê isenção de IBS e CBS para quem se enquadrar como nanoempreendedor. Checagens públicas sobre a reforma também apontaram que é incorreto afirmar, de forma genérica, que revendedores ou autônomos dentro desse limite serão automaticamente taxados pelos novos tributos.
A crítica possível, portanto, está em outro ponto: o Estado criou uma nova classificação fiscal para um público de renda muito baixa e colocou esses trabalhadores dentro da arquitetura da reforma tributária. Mesmo com isenção inicial de IBS e CBS, a categoria passa a existir dentro do sistema, com limites, critérios e exceções. Para muitos autônomos, isso pode significar maior visibilidade fiscal nos próximos anos.
O tema merece atenção porque o Brasil tem milhões de trabalhadores por conta própria que vivem em situação de baixa previsibilidade de renda. Para quem vende comida, faz pequenos serviços, trabalha com entrega, dirige por aplicativo, revende produtos ou atua em atividades informais, qualquer mudança tributária pode gerar insegurança. O problema não está apenas na cobrança imediata, mas na dificuldade de entender as regras e saber quando uma atividade passa a exigir novo enquadramento.
Também há risco de confusão com o MEI. O Microempreendedor Individual tem limite anual maior, de R$ 81 mil, e recolhe tributos dentro do Simples Nacional. Já o nanoempreendedor tem teto menor e foi desenhado para pessoas físicas de receita mais baixa. Profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e contadores, não entram nessa nova categoria.
Para o trabalhador, a diferença prática será importante. Quem já é MEI pode continuar no regime próprio, com CNPJ, contribuição mensal e regras específicas. Quem atua em escala menor poderá ser classificado como nanoempreendedor, desde que cumpra os limites. O desafio será garantir que essa regra não vire mais uma camada de burocracia para quem já trabalha com renda apertada.
O governo defende que a categoria ajuda a reduzir informalidade e evita que trabalhadores de baixa renda sejam alcançados pelos novos tributos sobre consumo. A leitura crítica é que a reforma, ao mesmo tempo em que promete isenção, cria um novo enquadramento tributário para uma parcela vulnerável da população economicamente ativa.
A implantação precisará ser acompanhada de informação clara. Se o trabalhador não entender o limite de receita, os efeitos de ultrapassar o teto, a diferença entre MEI e nanoempreendedor e as obrigações que continuam existindo, a promessa de simplificação pode virar confusão. Em matéria tributária, a forma como a regra é comunicada pesa quase tanto quanto o texto legal.
O debate também deve alcançar plataformas digitais, empresas de venda direta e setores com grande presença de trabalhadores informais. A nova categoria pode ser usada para proteger pequenos ganhos da tributação do IBS e da CBS, mas também pode servir como base para maior organização fiscal dessas atividades. O resultado dependerá da regulamentação prática, da fiscalização e da capacidade do governo de evitar abusos sem punir quem vive de renda pequena.
A criação do nanoempreendedor mostra que a reforma tributária não atinge apenas grandes empresas, indústrias e comércio formal. Ela também chega à economia miúda, formada por trabalhadores que vendem, entregam, cozinham, consertam, dirigem e prestam serviços para completar renda. Mesmo quando apresentada como benefício, a mudança exige leitura cuidadosa.
O ponto mais prudente é tratar a medida como uma nova categoria tributária com isenção condicionada, e não como liberdade fiscal plena. Para quem se enquadrar corretamente, a promessa é não pagar IBS e CBS. Para quem ultrapassar limites, escolher outro regime ou exercer atividade não permitida, o cenário pode mudar. Por isso, o nanoempreendedor nasce como uma tentativa de simplificação, mas também como mais uma peça dentro do novo sistema de tributação brasileiro.
